QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
O Programa Universidade para Todos (PROUNI) concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação. Sua seleção é informatizada e impessoal, os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Cabe destacar que a Unigranrio oferece somente bolsa integral.
Para participar do processo seletivo do PROUNI, o candidato precisa atender às exigências do programa, entre elas:
- Não ser portador de diploma de curso superior;
- Ser estudante brasileiro;
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio, considerando as duas últimas edições, anteriores ao processo seletivo do PROUNI. Utilizaremos a edição em que obteve a melhor média de notas, tendo alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas e não zerar na redação;
Ter cursado o ensino médio:
- Integralmente em escola da rede pública;
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência;
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
- A renda familiar bruta mensal per capita deve ser de até um salário mínimo e meio, não se aplica ao item III.
Portaria Normativa, nº 1 de 2 de janeiro de 2015
Portaria Normativa, nº 524 de 26 de julho de 2022
Outras informações https://acessounico.mec.gov.br/prouni